A violência contra animais deixou de ser “um assunto de nicho” e passou a ocupar, com frequência, o centro do debate público. O caso do cão “Orelha” é um exemplo doloroso: ele mobilizou indignação, pedidos de justiça e uma enxurrada de comentários nas redes. Mas, para além da comoção, existe uma pergunta que realmente muda o jogo: como transformar revolta em prevenção e em responsabilização efetiva, baseada em evidências?
Imagem: Google Imagens
É aqui que a Medicina Veterinária se destaca em duas frentes complementares: educação humanitária (para reduzir a repetição do ciclo) e atuação técnico-legal (para que a responsabilização ocorra com qualidade, sem achismos). E, nesse segundo ponto, o papel do médico-veterinário como perito ganha relevância prática e urgência.
O que a lei diz:
A Constituição Federal veda práticas que submetam animais à crueldade (art. 225, §1º, VII). Na rotina profissional, porém, a pergunta quase nunca é “a crueldade é proibida?” — isso já está dado. A pergunta real é: como caracterizar tecnicamente maus-tratos, crueldade ou abuso e demonstrar isso de forma consistente?
Nesse contexto, a Resolução CFMV nº 1.236/2018 (com alterações posteriores) é uma referência técnica importante, porque define e diferencia maus-tratos, crueldade e abuso e reconhece que o sofrimento pode resultar tanto de atos comissivos (agressões, ações diretas) quanto de omissões (negligência, imperícia, imprudência) que causem dor ou sofrimento desnecessários.
Na prática: não basta “parecer maus-tratos”. Em casos que chegam a órgãos competentes, o que sustenta a responsabilização é evidência técnica bem documentada.
Redes sociais: indignação é humana, mas não substitui prova
O clamor por punição é compreensível — e a responsabilização legal é necessária. O problema é quando a indignação vira espetáculo, linchamento digital ou exposição descontrolada. Isso frequentemente atrapalha mais do que ajuda: contamina depoimentos, gera ruído, prejudica a preservação de provas e aumenta o risco de “justiça” baseada em narrativa, não em fatos. Punir é resposta jurídica, educar é solução social e provar é o que torna a punição possível.
O Médico-Veterinário como perito: o que muda quando a perícia entra em cena?
Quando há suspeita de violência, abandono, negligência grave ou crueldade, o médico-veterinário pode atuar como perito (ou como assistente técnico, dependendo do contexto), contribuindo para que o caso seja analisado com rigor e linguagem adequada ao sistema de justiça.
Na prática, a perícia veterinária ajuda a responder perguntas como:
- Quais lesões existem? (tipo, localização, extensão, gravidade)
- Essas lesões são compatíveis com qual mecanismo? (trauma contuso, perfurante, queimadura, estrangulamento, privação, intoxicação, etc.)
- Há sinais de sofrimento, dor, desnutrição, desidratação ou restrição de bem-estar?
- Qual a estimativa temporal das lesões? (agudas, subagudas, crônicas)
- Há compatibilidade entre a narrativa e os achados? (quando a história não fecha com o exame)
- Quais evidências devem ser preservadas e como?
Ou seja: o perito não “opina” — ele traduz achados clínicos e forenses em evidências, com método, registro e cadeia de custódia quando aplicável.
O que faz diferença em um caso de suspeita de maus-tratos (na rotina clínica)
Mesmo quando você não está formalmente “fazendo perícia”, a rotina do atendimento pode definir o destino do caso. Alguns pontos são decisivos:
1) Anamnese objetiva e sem confronto
Perguntas claras, registro fiel do que foi dito, sem “interrogatório”. O objetivo é documentar, não acusar.
2) Exame físico completo + documentação fotográfica adequada
Fotos com boa luz, escala (régua), diferentes ângulos, identificação do paciente e data. Quando possível, registrar evolução.
3) Descrição técnica das lesões
Evitar termos vagos (“machucado feio”) e preferir descrições como: “equimose”, “laceração”, “edema”, “fratura”, “lesão por mordedura” e outros.
4) Diagnósticos diferenciais
Lesões podem ter outras causas (doenças dermatológicas, acidentes, brigas, zoonoses, intoxicações). A força do laudo está na análise completa.
5) Prontuário bem feito
O prontuário é um documento. E, em casos legais, ele pode ser decisivo.
Educação humanitária: o que realmente previne
Se perícia e prova sustentam a responsabilização, a prevenção acontece antes — quando ensinamos, modelamos e reforçamos valores. Educação humanitária não é “romantização”; é competência social: empatia, responsabilidade, limites, respeito ao vulnerável, consequências e convivência.
Quando a violência contra animais se repete, ela revela falhas na socialização e no entorno: família, escola, comunidade, cultura digital e normalização da agressividade. O enfrentamento real precisa ser contínuo e intersetorial, com saúde, educação, assistência social e justiça dialogando.
Como o VetGuide pode ajudar na rotina do Médico-Veterinário
Na prática clínica, casos suspeitos exigem rapidez, organização e segurança técnica. O VetGuide pode apoiar o profissional a:
- estruturar fluxos de atendimento e registro clínico com foco em rastreabilidade;
- padronizar descrição de achados e condutas iniciais;
- reforçar a postura técnica: documentar, preservar evidências e orientar corretamente;
- reduzir decisões por impulso em situações emocionalmente carregadas.
A mensagem central é: perícia começa com um atendimento bem feito — e um atendimento bem feito começa com método.
O caso do cão “Orelha” não deveria ser apenas mais um episódio viral. Ele precisa ser um marco para lembrarmos de algo essencial: o Médico-Veterinário é um agente de saúde, de educação e também de justiça, quando sua atuação técnica ajuda a proteger a vítima e qualificar a responsabilização.
Indignação mobiliza. Mas é a soma de educação humanitária + evidência técnica + ação institucional que muda a realidade.
Se você é médico-veterinário, estudante ou atua com proteção animal, me conta: na sua experiência, qual é a maior dificuldade prática na condução e documentação de casos suspeitos de maus-tratos?

